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Feriados nacionais
Os feriados nacionais são definidos pelas seguintes leis: nº 662 (de 1949), nº 6.802 (de 1980), nº 9.093 (de 1995), e nº 10.607 (de 2002). Os feriados nacionais brasileiros são:
É também feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição. Por sua vez, a Constituição dispõe que as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, quando houver segundo turno.
Feriados nacionais "pontos facultativos"
- Paixão de Cristo - móvel (religiões cristãs)
- Corpus Christi - móvel (religião católica)
- Véspera de Natal - 24 de dezembro - ponto Facultativo depois das 14hs
- Véspera de Ano Novo - 31 de dezembro - ponto Facultativo depois das 14hs
Feriados móveis
São feriados que dependem da Páscoa.
Os judeus celebram a Páscoa segundo o que prescreve o livro do Êxodo, no capítulo 12, no dia 14 do mês de Nissan. É a celebração da libertação da escravidão do Egito para a liberdade da Terra Prometida por Deus a Abraão.
O cristianismo celebra a Páscoa cristã, Ressurreição de Cristo, acompanhando de certa forma a data Páscoa judaica.
Mas o calendário judeu é baseado na Lua, então a data da Páscoa cristã passou a ser móvel no calendário cristão, assim como as demais datas referentes à Páscoa, tanto na Igreja Católica como nas Igrejas Protestantes e Igrejas Ortodoxas.
O primeiro Concilio geral da Igreja, o de Nicéia, no ano 325, determinou que a Páscoa cristã seria celebrada no domingo seguinte à primeira Lua cheia após o equinócio da primavera do hemisfério Norte (21 de março); podendo ocorrer entre 22 de março e 25 de abril.
Outras datas que dependem da Páscoa:
- Carnaval* (terça-feira) - quarenta e sete dias antes da Páscoa.
- Quaresma - inicia na quarta-feira de cinzas e termina no Domingo de Ramos (uma semana antes da Páscoa).
- Sexta-feira Santa - a sexta-feira imediatamente anterior Sábado da Solene Vigília Pascal - o sábado de véspera
- Pentecostes - o sétimo domingo após a Páscoa.
- Domingo da Santíssima Trindade - Domingo após o Pentecostes.
- Corpus Christi - a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.
Sobre o "feriado" de carnaval
Na Lei brasileira o "feriado de Carnaval" não é um feriado oficial. Neste dia algumas empresas funcionam, outras não. Não se pode exigir pagamento de horas extras para trabalhar na terça-feira de Carnaval. Este é um dia comum, como qualquer outro.
Feriados estaduais
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis, antes apenas os declarados em lei federal, a "data magna do Estado fixada em lei estadual".
O Ceará não tem data magna. Em 2007, o deputado estadual Lula Morais apresentou o Projeto de Lei nº 53, para definir o dia 19 de março como Data Magna do Estado do Ceará. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, deputado João Jaime, devolveu o projeto ao autor, com a sugestão de transformá-lo em projeto de indicação. Em junho de 2007, o projeto de lei foi retirado pelo autor e arquivado. Desde então, ninguém mais apresentou projeto que fixasse a data magna estadual cearense.
Data |
Feriado |
5 de agosto |
Fundação do Estado em 1585 (Lei Estadual 3.489/67) e Emancipação da Cidade de João Pessoa e dia da Padroeira - N.Sra. das Neves. |
Data |
Feriado |
8 de julho |
Autonomia política de Sergipe |